TJSP - 0000560-50.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:53
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:08
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Veraldi Galasso Leandro (OAB 190903/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) Processo 0000560-50.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Profixa Distribuidora - Exectdo: Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Epp -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 16.023,04, para abril/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Nova Odessa, 25 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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