TJSP - 1021918-89.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Juciangelo da Silva Araujo (OAB 284513/SP), Paola Belisario Thó E Silva (OAB 305724/SP), Daniela Cristiane dos Santos (OAB 497476/SP) Processo 1021918-89.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abilio Pinheiro - Reqdo: Roberto Domingues Damaceno - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos ROBERTO DOMINGUES DAMACENO e MARIA APARECIDA DOMINGUES ao pagamento, em favor do autor ABILIO PINHEIRO, de aluguel mensal no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correspondente a 80% do valor total do aluguel, a partir de 01/07/2022, com vencimento no dia 05 de cada mês, até a desocupação do imóvel, a ser corrigido anualmente pelo IGPM.
Em relação às parcelas vencidas, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024).
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PI. -
25/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:19
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 01:07
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:50
Classe retificada de 140 para 7
-
03/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/06/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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