TJSP - 1004938-93.2025.8.26.0309
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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24/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Renato de Favre (OAB 232225/SP) Processo 1004938-93.2025.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Adauri Niero - Vistos, Cuida-se de dissolução parcial de sociedade com pedido de tutela de urgência ajuizada por Adauri Niero em face de Espólio de Walter Tochio de Antonio.
Afirma que em 14/11/1980 as partes constituíram a empresa Tochio Niero Engenharia e Comércio Ltda e, posteriormente, a sociedade Tochio Niero Projetos e Construções Ltda.
Pontua que há pelo menos 7 anos as partes não se entendem quanto à gestão e distribuição de lucros das empresas e que, após o falecimento do sócio Sr.
Walter, a relação se esvaiu por completo, impossibilitando o exercício da administração em conjunto ou isoladamente.
Requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado que a representante do espólio de Wlter se abstenha da prática de quaisquer atos relacionados à administração das empresas, autorizando autor a exercer as funções de administrador exclusivo de ambas as empresas. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
No caso em tela, não se verifica a contemporaneidade apta a caracterizar a urgência.
Conforme apontado na inicial, o sr.
Walter faleceu em 15/01/2023, portanto há mais de 2 anos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) para Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir.
Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.
O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
02/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:55
Expedição de Carta.
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30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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