TJSP - 1000176-93.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/05/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Maria de Lacerda E Silva (OAB 342408/SP) Processo 1000176-93.2025.8.26.0354 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Parque das Oliveiras Empreendimento Social e Cobranca Ltda - Vistos, Cuida-se de ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por Parque das Oliveiras Empreendimento Social e Cobranca Ltda em face de Espólio de Isabel Cristina de Castro Santos.
Afirma a autora que o Parque das Oliveiras Empreendimentos Social e Cobrança Ltda foi constituída em junho de 1999, com cotas distribuídas entre Maurício de Almeida e Isabel Cristina Santos.
Pontua que em 15 de maio de 2005 a sócia Isabel faleceu, deixando como herdeiros seus irmãos, que jamais promoveram a abertura do inventário.
Assevera a autora que notificou os herdeiros em abril de 2022 para comparecerem ao Tabelionato de Notas para regularização, no entanto eles permaneceram inertes. É o relatório.
Decido.
Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Intime-se. -
02/05/2025 06:39
Certidão Juntada
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02/05/2025 06:39
Certidão Juntada
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01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:57
Carta de Citação Expedida
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30/04/2025 12:57
Carta de Citação Expedida
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30/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
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29/04/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 16:17
Petição Juntada
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20/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 12:57
Petição Juntada
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20/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 12:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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