TJSP - 1001897-96.2018.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 12:15
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:06
Petição Juntada
-
07/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1001897-96.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 211/222) e JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta, consignando-se que, para o efetivo levantamento das anotações realizadas através dos sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Serasajud, etc.) deverá ser comprovado o recolhimento das taxas/custas.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é da parte executada que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva, devendo providenciar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por carta com aviso de recebimento ou, se o endereço não for atendido pelos Correios, por mandado, valendo a presente sentença como mandado.
Não realizado o recolhimento, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.I.C. -
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 08:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/02/2025 11:15
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:32
Documento Juntado
-
08/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
04/10/2024 11:25
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:57
Ofício Expedido
-
24/09/2024 12:04
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:46
Petição Juntada
-
23/07/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 12:04
Documento Juntado
-
22/07/2024 12:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/07/2024 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 20:10
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2023 15:46
Petição Juntada
-
05/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:56
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 13:41
Documento Juntado
-
25/08/2022 09:10
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:26
Petição Juntada
-
11/05/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 05:44
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
24/01/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/01/2022 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2022 12:39
Mandado Expedido
-
13/01/2022 12:36
Mandado Expedido
-
13/01/2022 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2022 12:14
Classe Retificada
-
24/11/2021 18:07
Petição Juntada
-
11/11/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 18:19
Decisão
-
09/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 05:56
Petição Juntada
-
28/10/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
26/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:36
Pedido de Prazo Juntada
-
20/08/2021 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 16:16
Documento Juntado
-
12/08/2021 16:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/10/2020 20:15
Petição Juntada
-
07/10/2020 18:55
Petição Juntada
-
30/09/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 10:38
Remetido ao DJE
-
24/09/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 18:55
Petição Juntada
-
07/08/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 08:13
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 17:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/08/2020 17:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/06/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
29/04/2020 14:21
Mandado Expedido
-
29/04/2020 14:19
Mandado Expedido
-
18/09/2019 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:03
Remetido ao DJE
-
10/09/2019 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2019 15:40
Guia Juntada
-
10/09/2019 15:39
Guia Juntada
-
10/09/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 18:55
Embargos de Declaração Juntados
-
04/09/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2019 18:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/08/2019 18:02
Conclusos para Sentença
-
08/08/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 19:16
Petição Juntada
-
24/07/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 11:19
Remetido ao DJE
-
19/07/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 18:05
Petição Juntada
-
03/07/2019 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
24/06/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:25
Petição Juntada
-
24/04/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 14:27
Remetido ao DJE
-
08/02/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 16:04
Petição Juntada
-
14/12/2018 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 11:04
Remetido ao DJE
-
01/11/2018 14:00
Decisão
-
01/11/2018 12:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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