TJSP - 0000514-38.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000514-38.2024.8.26.0510 (processo principal 1011408-27.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Rafael Cristiano Ventura do Amaral -
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente das pesquisas realizadas nos autos : 1) Sistema Sisbajud (fls. 72/119) ; 2) Sistema Infojud (fls. 125/155) e ; 3) Sistema Renajud (fls. 120/124).
Fls. 43 ss : trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual o executado alega impenhorabilidade do(s) valor(es) bloqueado(s) por se tratarem de salário; requer o benefício da justiça gratuita.
Defiro gratuidade processual ao executado, haja vista que representado por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Anote-se.
Diante dos documentos apresentados às fls. 54 ss , há indícios suficientes de que os bloqueios de valores, via sistema Sisbajud, recaíram sobre salários que não alcançam 50 salários mínimos mensais ; a verba sobre a qual recaiu a constrição é alimentar, pelo que presente o perigo na demora ; o crédito exequendo não é alimentar ; assim, defiro o pedido de liberação liminar dos valores, nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do CPC.
Providencie a escrivania o desbloqueio dos valores de fls. 74 ss, independente de prazo recursal.
Caso não haja impugnação desta decisão pelo exequente, restará definitiva ; caso haja impugnação, voltem conclusos para decisão definitiva quanto ao ponto.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento (recolhendo custas para eventual diligência requerida).
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2025 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 15:48
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0000514-38.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - ato(s) ordinatório(s): Fls. 38: Diante do certificado às fls. 39, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Nada Mais. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:59
Decurso de Prazo
-
24/03/2025 10:26
Petição Juntada
-
12/03/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/01/2025 17:09
Mandado Expedido
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20/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 09:39
Petição Juntada
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13/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 06:12
AR Positivo Juntado
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30/09/2024 09:14
Certidão Juntada
-
28/09/2024 19:25
Carta de Intimação Expedida
-
23/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 08:56
Petição Juntada
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21/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:21
Remetido ao DJE
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20/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2024 04:14
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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