TJSP - 1043484-11.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Yamazaki Rodrigues (OAB 212604/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 1043484-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Taciano Hayashi Ferrante - Exectdo: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil -
Vistos. 1.
Fls. 1423/1424: em 3 dias, comprove a ré o cumprimento da tutela de urgência, advertindo-a desde já dos deveres estatuídos no art. 77 do Código de Processo Civil. 2.
Em relação ao pedido de ampliação da lide para abrangência de novos medicamentos, de fato, se não há consentimento da requerida, nos termos do inciso II do art. 329 do Código de Processo Civil, não é possível ampliá-la, razão pela qual indefiro a emenda pleiteada para inclusão de novos medicamentos.
Todavia, nada obsta que a parte autora, beneficiária da gratuidade, ajuíze ação autônoma para acolhimento da pretensão relativa a estes medicamentos, sendo certo que a ré arcará, possivelmente, com os valores decorrentes de referida nova demanda (já que toda defesa implica gasto para a parte quando não é beneficiária da Justiça Gratuita), sendo certo que, ao que tudo indica, economicamente, não seria razoável a conduta da ré em negar a ampliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:27
Classe retificada de 12154 para 7
-
05/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/12/2024 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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