TJSP - 0000227-83.2022.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Ailton Antonio Lopes (OAB 347947/SP), Cláudio Rodrigo Guedes Ferro Lamego (OAB 373244/SP), Sydney José Ponce Leon (OAB 53810/RJ) Processo 0000227-83.2022.8.26.0045 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Alberto David Locadora Me - Reqdo: Gecim Construcoes Indutria e Comercio Ltda, João Pedro Quental Ferreira -
Vistos. Às fls. 75-77 este juízo julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa GECIM CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e admitiu a inclusão de seus sócios JOÃO PEDRO QUENTAL FERREIRA e GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA, no polo passivo da ação principal.
Ocorre que, às fls. 90-95, o requerido João Pedro sustentou a nulidade absoluta da citação da requerida Glaucia ante a juntada de sua certidão de óbito, comprovando seu falecimento na data de 19/03/2011.
Por sua vez, o autor afirmou que a ausência de nulidade da citação da requerida é hipótese de nulidade relativa, tendo em vista que o executado teria sido devidamente intimado para juntar a certidão de óbito da Sra.
Glaucia, porém, deixou de fazê-lo, devendo incidir sobre o caso os efeitos da preclusão.
Além disso, defendeu a solidariedade passiva dos requeridos sobre o débito, o que afastaria a tese de eventual prejuízo causado pela desconsideração da personalidade jurídica.
Pois bem.
De início, importante salientar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no julgamento do REsp 2.033.239-SP, que é relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado, sendo imprescindível a comprovação do prejuízo processual sofrido pela parte a quem a nulidade aproveitaria.
No presente caso, a ausência de citação, por meio de seu espólio ou herdeiros, da co-executada não causou maiores prejuízos ao coobrigado, ante a solidariedade da obrigação, vez que este último responderia pela totalidade da dívida em qualquer caso.
Ademais, verifica-se que ao caso se aplica o instituto da preclusão temporal, uma vez que, ainda que devidamente intimado para apresentar certidão de óbito da requerida Glaucia, o requerido deixou de juntar tal documento no prazo oportuno sem motivo plausível.
Portanto, ante a ausência de prejuízo, entendo pela validade do presente procedimento, bem como dos atos executivos subsequentes ocorridos no incidente de cumprimento de sentença respectivo, estendendo-se os efeitos da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica à Sra.
Glaucia, vez que não há nos autos comprovação de real e concreto prejuízo processual ao espólio, nos termos do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.033.239-SP).
Anoto que eventuais pedidos de levantamento deverão ser direcionados àqueles autos.
Int. -
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 10:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:42
Ato ordinatório
-
06/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 09:59
Ato ordinatório
-
04/08/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 11:02
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 10:40
Ato ordinatório
-
02/06/2022 23:44
Suspensão do Prazo
-
27/05/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:58
Ato ordinatório
-
18/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 11:40
Decisão
-
11/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2003
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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