TJSP - 1009910-60.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:11
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ediane Brito de Carvalho (OAB 376415/SP) Processo 1009910-60.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Carlos Batista Oliveira - GRATUIDADE PROCESSUAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) requerente(s).
Anote-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, recolhida a taxa pertinente, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa e recolhida a taxa pertinente, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas as custas pertinentes.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, abra-se vistas à Defensoria, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao MP, se necessário.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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