TJSP - 1003948-90.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 15:44
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lodi Maurino Sodre (OAB 9587/SC) Processo 1003948-90.2025.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas judiciais e processuais.
Na inércia, devolva-se a presente ao Juízo de Origem.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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