TJSP - 0000001-25.1994.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000001-25.1994.8.26.0283 (283.01.1994.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Jair Antonio - - João Getulio Braga Pimenta - - Fernando Mione - réu revel e outro - Agropecuaria e Comercial Conquista Ltda -
Vistos. 1) Indefiro a inclusão do nome do executado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, visto que tal ato atingirá indiscriminadamente todos e eventuais bens imóveis em nome do executado, desvirtuando a finalidade da ferramenta.
Nestes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Inconformismo do exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, da finalidade do instituto - Decisão mantida - Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2091135-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Neste contexto, a pesquisa de bens imóveis se faz pelo sistema ARISP.
Porém, ela poderá ser realizada particularmente pela autora mediante requerimento da parte diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com informações disponíveis aos interessados através da internet, por meio de sistema integrado, desde que recolhidas as custas cabíveis.
No tocante à utilização do sistema em questão - ARISP -, inicialmente consigno que se trata de providência facultativa dos Juízos, ex vi do art. 1º do Provimento CG nº 6/2009.
O mesmo provimento prevê a utilização do sistema pelo magistrado em apenas duas hipóteses, quais sejam, quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita, ou tratando-se de diligência própria do juízo.
Nesse sentido, digno de nota o art. 16 do Provimento CG nº 6/2009, que dispõe que o GUIA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PENHORA ONLINE integra o referido provimento.
Pois bem.
O referido guia, no ITEM I - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA, prevê: "Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado.
Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito.
Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)".
Destaquei.
O caso em testilha não se amolda em nenhuma das hipóteses.
Por fim, é de amplo conhecimento que muitas entidades já firmaram convênios semelhantes, diretamente com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), para que seus procuradores possam acessar o banco de dados em questão.
Segundo o Eg.
TJ/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE IMÓVEIS EM NOME DA EXECUTADA ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP.
PROVIDÊNCIA QUE CABE À PARTE.
INFORMAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2228098-84.2017.8.26.0000; Relator(a): Carlos Violante; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itirapina - Vara Única; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU CONSULTA RENAJUD E ARISP (ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO) PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
RENAJUD.
CABIMENTO DA MEDIDA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2006 E PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011.
ARISP.
INFORMAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO.
Busca de bens do executado que compete à exequente.
Emolumentos cobrados para obtenção de informações que não se confundem com custas e despesas processuais das quais é isenta a Fazenda Pública.
Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido" (TJSP 15ª C.
Dir.
Público AI 2138257-78.2017.8.26.0000 Rel.
Raul De Felice j. 20.09.2017). "EXECUÇÃO FISCAL PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SISTEMA ARISP.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE.
Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor.
RECURSO IMPROVIDO." (Processo: 0113284-35.2013.8.26.0000; Relator: Des.
Carlos Giarusso Santos; Comarca: São Vicente; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 25/07/2013) Como já dito, tal pesquisa de imóveis em nome do executado pode ser feita administrativamente pelo próprio exequente. 2) À exequente, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de silêncio, aguarde-se a prescrição intercorrente em arquivo.
Int. - ADV: GRIGORIOS SILVA KALINTZIS (OAB 128020/SP), CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA (OAB 117447/SP), ARLINDO CHINELATTO FILHO (OAB 45321/SP), FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM (OAB 27082/SC) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Fernando Zanella (OAB 117447/SP), Fernando Romero Olbrick (OAB 124810/SP), Grigorios Silva Kalintzis (OAB 128020/SP), Arlindo Chinelatto Filho (OAB 45321/SP), Fernando Mione - réu-revel , JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Mariana Schroeder Macha Hillesheim (OAB 27082/SC) Processo 0000001-25.1994.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Exectdo: Jair Antonio, João Getulio Braga Pimenta, Fernando Mione - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 18:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/12/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 13:05
Autos no Prazo
-
14/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 11:18
Autos no Prazo
-
28/04/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 13:47
Autos no Prazo
-
07/10/2022 13:45
Recebidos os autos do Advogado
-
03/10/2022 13:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/10/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:30
Autos no Prazo
-
14/09/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 14:16
Autos no Prazo
-
03/05/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2022 17:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
21/02/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 16:21
Autos no Prazo
-
08/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 16:02
Decisão
-
09/08/2021 19:04
Autos no Prazo
-
09/08/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 18:33
Proferido Despacho
-
17/12/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 16:28
Proferido Despacho
-
14/01/2020 16:26
Expedição de Carta.
-
27/11/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 18:25
Autos no Prazo
-
11/11/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:26
Ato ordinatório
-
18/07/2019 17:31
Autos no Prazo
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 17:51
Autos no Prazo
-
26/03/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2018 13:33
Juntada de Ofício
-
07/12/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 18:30
Autos no Prazo
-
21/11/2018 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
21/11/2018 11:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
04/10/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 17:52
Ato ordinatório
-
17/09/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 12:45
Autos no Prazo
-
16/08/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 11:42
Autos no Prazo
-
12/07/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 14:15
Proferido Despacho
-
03/07/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 17:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2018 15:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/02/2018 15:00
Juntada de Decisão
-
22/11/2017 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
13/09/2017 13:57
Autos no Prazo
-
13/09/2017 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 18:05
Autos no Prazo
-
12/06/2017 19:08
Autos no Prazo
-
12/06/2017 19:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2017 18:35
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2017 14:01
Proferido Despacho
-
28/04/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 13:52
Juntada de Mandado
-
02/04/2017 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 11:13
Autos no Prazo
-
26/01/2017 13:37
Autos no Prazo
-
26/01/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2016 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
16/12/2016 10:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/12/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 11:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 19:09
Autos no Prazo
-
24/10/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 17:13
Ato ordinatório
-
18/10/2016 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2016 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 17:55
Autos no Prazo
-
26/08/2016 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2016 12:28
Autos no Prazo
-
23/08/2016 16:35
Recebidos os autos do Advogado
-
23/08/2016 14:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
11/08/2016 11:27
Autos no Prazo
-
11/08/2016 09:33
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2016 09:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
01/08/2016 17:31
Autos no Prazo
-
01/08/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2016 13:25
Decisão
-
26/07/2016 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2016 11:17
Autos no Prazo
-
28/06/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2016 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
18/04/2016 18:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2016 18:25
Autos no Prazo
-
30/03/2016 17:53
Autos no Prazo
-
30/03/2016 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 16:11
Autos no Prazo
-
22/02/2016 16:09
Expedição de Carta.
-
25/11/2015 12:46
Autos no Prazo
-
25/11/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 15:41
Ato ordinatório
-
03/11/2015 16:44
Autos no Prazo
-
03/11/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 17:35
Recebidos os autos do Advogado
-
28/10/2015 16:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
19/10/2015 11:29
Decisão
-
14/10/2015 15:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2015 11:40
Autos no Prazo
-
06/10/2015 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2015 11:11
Autos no Prazo
-
22/09/2015 16:10
Recebidos os autos do Advogado
-
22/09/2015 14:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
03/09/2015 17:53
Autos no Prazo
-
03/09/2015 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2015 16:09
Decisão
-
20/08/2015 16:09
Decisão
-
10/08/2015 17:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2015 11:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 12:00
Autos no Prazo
-
14/05/2015 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2015 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 17:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/04/2015 12:44
Autos no Prazo
-
22/04/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 10:32
Decisão
-
07/04/2015 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 12:11
Autos no Prazo
-
12/03/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2015 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2015 15:53
Ato ordinatório
-
03/03/2015 11:17
Autos no Prazo
-
03/03/2015 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2015 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2015 17:45
Decisão
-
26/11/2014 18:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
04/11/2009 14:29
Arquivamento
-
03/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
18/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
12/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2007 00:00
Aguardando Providências
-
18/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
22/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
11/07/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
26/04/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
10/04/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
04/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
27/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
31/01/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
11/01/2006 00:00
Aguardando Audiência
-
02/01/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
14/12/2005 00:00
Aguardando Conferência
-
30/11/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/11/2005 00:00
Aguardando Publicação
-
10/11/2005 00:00
Despacho Proferido
-
07/11/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2005 00:00
Aguardando Digitação
-
27/09/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/09/2005 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2005 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2005 00:00
Aguardando Prazo
-
17/06/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2005 14:38
Processo Apensado
-
08/06/2005 00:00
Aguardando Solução
-
15/09/2003 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1994
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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