TJSP - 0005139-86.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Priscila Mantarraia Lima (OAB 267941/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP) Processo 0005139-86.2022.8.26.0704 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Pedro Henrique Giudice Ayres - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de liquidação de sentença visando a apurar o valor devido a título de reembolso ante aos tratamentos realizados fora da rede credenciada.
A decisão de fls. 390/391 nomeou perito para os cálculos.
Ainda, estabeleceu o marco temporal em que se considerarão os reembolsos.
Pedido de apresentação de documentos pelo Perito, que não foi atendido (fls. 441).
Assim, entregue primeira versão do laudo pericial (fls. 450/463).
O exequente, trouxe, então, mais uma série de documentos (fls. 475/521).
A requerida também impugna o laudo (fls. 522/689).
Esclarecimentos ao Laudo Pericial (fls.703/713).
Afirma que deixou de considerar despesas com documentos ilegíveis, assim com cheques depositados em caixa eletrônico, sem possibilidade de comprovação de efetivo pagamento, ou recibos não assinados, cheques sem carimbo de cruzamento do Banco, boleto sem autenticação de pagamento.
Responde, ainda, à impugnação da executada.
Considerou os novos documentos do exequente, acrescendo mais R$ 54.206,00 aos deseembolsos originalmente apurados.
Novas impugnações, com mais documentos juntados pela parte exequente (fls. 725/986), assim como nova impugnação da executada.
O Sr.
Perito esclarece que o exequente se manteve inerte no prazo conferido para trazer documentos, ratificando suas conclusões.
Nova manifestação das partes, com impugnação da Sul América, assim como mais esclarecimentos sobre os documentos do exequente.
O Ministério Público opina pela nova apreciação do Sr.
Perito.
DECIDO.
Como se vê, o Sr.
Perito não conseguiu concluir seu trabalho oportunamente porque o exequente não dispôs de toda a documentação necessária à análise. É evidente que depósitos de cheques precisam vir acompanhados de extratos; que boletos precisam de autenticação ou extratos para comprovar pagamentos, sendo dever do patrono da parte providenciar todo o necessário para que a perícia possa ser integralmente concluída, ciente do que, em termos jurídicos, pode valer ou não como prova.
O Sr.
Perito não foi ora nenhuma omisso.
Analisou tudo que tinha nos autos, de modo que o exequente saiu de sua inércia apenas quando provocado, quando não é essa a função do Sr.
Perito, e sim analisar tudo que consta dos autos, o que foi feito, já tendo sido conferido prazo para apresentar os documentos necessários.
De outro lado, simplesmente desconsiderar os novos elementos trazidos às fls. 725 e seguintes implica risco de enriquecimento sem causa pela parte.
Dessa forma, a solução adequada é permitir nova análise pelo Sr.
Perito, mas com novos honorários, diante do acréscimo de trabalho indevidamente causado pelo exequente.
Quanto a essa parcela, portanto, cabe ao exequente o encargo.
Diante desse cenário, intime-se o Sr.
Perito para (i) esclarecer se há algum documento, a partir do que novamente trazido, que precisa ser retificado, conferindo-se última oportunidade das partes para assim fazê-lo; bem como para (ii) fixar honorários por essa nova etapa de trabalho.
Prazo de 10 dias.
Com a manifestação do Sr.
Perito, vista às partes para ultima oportunidade de juntada de qualquer documento que se pretenda ser analisado, bem como para pagamento dos honorários pelo autor em 10 dias.
Com isso, ao Sr.
Perito, para conclusão dos trabalhos em 20 dias.
Após, vista às partes e ao Ministério Público, a viabilizar o julgamento da fase de liquidação, que já se estende indevidamente para além do necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/04/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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