TJSP - 1003823-67.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:23
Ato ordinatório
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1003823-67.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região das Flores das Aguas e dos Ventos Sp - Sicredi Forca dos Ventos -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:42
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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