TJSP - 1002458-76.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002458-76.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Candida de Oliveira - (Mov Empresa de Ônibus) Consorcio Mobilidade Paulinia - - Prefeitura Municipal de Paulínia - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. - ADV: GIZELLE GRACE LAVOR PAGEL (OAB 354548/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:09
Ato ordinatório
-
15/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizelle Grace Lavor Pagel (OAB 354548/SP) Processo 1002458-76.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nair Candida de Oliveira -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício.
Ademais, o artigo 99, 2º do CPC prevê: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Assim, COMPROVE o autor a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento ou comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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