TJSP - 0001060-14.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP) Processo 0001060-14.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BRENO PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectdo: Acs Franz Empreendimentos Imobiliários Ltda. (acs) -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada via AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC).
EXPEÇA-SE carta AR.
INTIME-SE. -
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:37
Apensado ao processo
-
26/03/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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