TJSP - 1002466-53.2025.8.26.0428
1ª instância - Foro de Paulinia_3ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:23
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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08/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) Processo 1002466-53.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais juntando aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo, sob pena de extinção, sem nova intimação, 3.
Após cumprido o item 1, cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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