TJSP - 0002381-84.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Ferro (OAB 287166/SP), Felipe Deltreggia Reis (OAB 416027/SP) Processo 0002381-84.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Pignato - Exectda: Laudy Ribeiro de Oliveira -
Vistos.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis suficientes à satisfação da dívida, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto aos tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a)(s) executado(a)(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) supramencionado(a)(s).
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Int. -
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2024 11:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 07:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:28
Apensado ao processo
-
23/04/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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