TJSP - 0003170-19.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego da Paz de Souza (OAB 428617/SP), Samuel Luccas Paschual Gomes (OAB 490263/SP) Processo 0003170-19.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristian Roberto Mendes - Exectdo: Start Negociações Financeiras Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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