TJSP - 0003190-90.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP) Processo 0003190-90.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Biscardis Miranda - Exectdo: Willian Cesar Hartz Figueira -
Vistos.
Ante o silêncio da parte exequente quanto aos termos da decisão de fls. 125, reputo cumprido o acordo homologado a fls. 122 e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se P.I. -
01/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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06/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:23
Remetido ao DJE
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22/11/2024 08:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:40
Petição Juntada
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30/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
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09/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/08/2024 17:52
Mandado de Penhora Expedido
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30/08/2024 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/08/2024 15:30
Documento Juntado
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19/08/2024 15:30
Documento Juntado
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29/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 17:05
Mandado de Penhora Expedido
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29/07/2024 12:23
Remetido ao DJE
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29/07/2024 12:12
Penhora Deferida
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23/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:09
Guia Juntada
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06/06/2024 16:50
Petição Juntada
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04/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:22
Remetido ao DJE
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04/06/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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28/04/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 16:40
Documento Juntado
-
19/03/2024 16:38
Documento Juntado
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19/03/2024 16:38
Documento Juntado
-
19/03/2024 15:41
Documento Juntado
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27/02/2024 14:14
Petição Juntada
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27/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 12:27
Remetido ao DJE
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26/02/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/02/2024 15:10
Mandado Juntado
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18/02/2024 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 11:57
Mandado Expedido
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22/11/2023 15:21
Petição Juntada
-
18/11/2023 04:26
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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22/09/2023 17:32
Carta de Intimação Expedida
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22/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
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21/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:35
Documento Juntado
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20/09/2023 16:35
Documento Juntado
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20/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
20/09/2023 16:35
Documento Juntado
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20/06/2023 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:11
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2023 15:22
Petição Juntada
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06/06/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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