TJSP - 1002538-20.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:36
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:40
Pedido de Informações Juntado
-
08/05/2025 13:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/04/2025 10:38
Mandado de Citação Expedido
-
17/04/2025 09:04
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 09:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/04/2025 11:02
Certidão Juntada
-
02/04/2025 11:02
Certidão Juntada
-
02/04/2025 09:26
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 09:26
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Vignola (OAB 126220/SP) Processo 1002538-20.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Augusto Machado Nogueira da Motta -
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho de 2025, às 10:15h.
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente por meio das Resoluções nº 354/2020, nº 481/2022, e nº 508/2023, a norma vigente privilegia a realização de audiências de forma presencial, reservando o formato virtual como alternativa excepcional.
Neste contexto, este juízo adota a premissa de que a conversão de audiências presenciais para o formato virtual será considerada apenas em circunstâncias excepcionais, conforme preconizado pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020, como alterado pelas Resoluções subsequentes.
Tais circunstâncias incluem situações de urgência, indisponibilidade do foro, calamidade pública, entre outros critérios especificados pela legislação pertinente.
Em respeito à normativa em vigor, qualquer solicitação para conversão de audiências presenciais em virtuais deve ser formalizada de maneira fundamentada pelas partes ou seus representantes legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma, a audiência agendada por este juízo será realizada presencialmente, nas dependências do fórum de Embu das Artes (sala n° 14, térreo).
Cite-se o(a) requerido(a) sobre a petição inicial e documentos juntados e intimem-se as partes.
Int. -
01/04/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:04
Audiência de Conciliação
-
31/03/2025 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020367-89.2014.8.26.0114
Romulo Lacki Ribeiro
Feltrin Motosport Comercio de Motociclet...
Advogado: Marcelo Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2014 09:48
Processo nº 1003393-77.2020.8.26.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Antonio Rodrigues Marques
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2020 15:31
Processo nº 1000944-95.2024.8.26.0146
Heloise Dayane Nascimento
Rodaza Industrial LTDA
Advogado: Heitor Marcos Valerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 16:00
Processo nº 1012375-57.2022.8.26.0224
Ebc Sociedade Educacional LTDA.
Daniel Rocha das Neves
Advogado: Karina Carozza Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 18:43
Processo nº 1017407-75.2024.8.26.0320
Soft Comercio Varejista e Atacadista de ...
Cooperativa de Credito Cocre
Advogado: Thiago Uituke Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 13:17