TJSP - 1041151-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Cauê Antunes Scapini (OAB 481165/SP) Processo 1041151-38.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Neves Romeu Silva, Lucas Yago Romeu Silva, Mateus Yan Romeu Silva, Gabriel Isac Romeu Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento para os requerentes da indenização securitária no valor de R$298.331,47 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) a título de cobertura por morte; b) acrescido de R$2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), a título de auxílio funeral, totalizando R$300.781,47 (trezentos mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), com correção monetária desde a data da negativa administrativa (23/05/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024), a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
Tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Em consequência JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço, verifique a Serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade.
Com o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, atendidos, ainda, o zelo do profissional e a complexidade da demanda.
P.I.C. -
01/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
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14/10/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
12/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:43
Pedido de Assitência Indeferido
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06/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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