TJSP - 1003603-06.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 23:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP) Processo 1003603-06.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josiane Peregrina Soares -
Vistos.
Fls. 233/238 - Recebo a petição como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Recebo o presente cumprimento de sentença, para reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Sem prejuízo, certifique a serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 - Caderno Administrativo, bem como preenchidos os requisitos do artigo 534, CPC, "in verbis": "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no § 1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública".
Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar a Fazenda Pública Estadual e a SPPREV - São Paulo Previdência, através do Portal Eletrônico, para que apresentem impugnações, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se a SPPREV de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. -
25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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