TJSP - 1026049-68.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:25
Documento Juntado
-
13/05/2025 16:26
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 12:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:36
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
09/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Ferreira de Mendonça (OAB 180114/SP) Processo 1026049-68.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Benedito Aparecido Borges -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião Usucapião Extraordinária.
Os autos foram objeto de análise detalhada com a juntada de documentos complementares pela parte autora.
Os Cartórios de Registro de Imóveis manifestaram-se às fls.295/298 e 301 As Fazendas Públicas intimadas (fls.280/282), não se manifestaram nos autos.
O Ministério Público declinou de intervir no feito às fls.305/306.
Na fase processual atual, impõe-se a antecipação da prova pericial, na medida em que necessária a perfeita identificação do imóvel, dos confinantes registrais e titulares de domínio, antes que tenha início a citação dos réus, por medida de economia processual.
Portanto, com relação à prova pericial, o contraditório será diferido, para que a lide apenas se instale entre os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente nela interessadas.
Para a realização da prova pericial, nomeio perito Vinicius B.
Murça.
Intime-se de sua nomeação, bem como para que estime o valor dos honorários, e após intime-se a parte para recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, dado que na inércia, ficará inviabilizada a realização da prova.
Comprovados intime-se o perito para o início dos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias.
Faculto ao autor e eventuais interessados, a apresentação de quesitos em cinco dias e a indicação de assistente técnico.
Os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito, bem como as informações a integrarem o laudo pericial, observado, ainda, o constante no ofício de resposta do Registro de Imóveis, são os seguintes: a)Apresentar a planta do imóvel georeferenciada; b)Apresentar o memorial descrito do imóvel com levantamento topográfico, descrição do imóvel, pontos de amarração, etc, c) Informar quais as matrículas e/ou transcrições de imóveis abrangidas pelo imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais, ainda que a área usucapienda integre imóvel maior. d)Informar quais os números de matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais de tais matrículas.
Esclarecer se os imóveis confinantes integram a área maior em que está inserido o imóvel usucapiendo, hipótese em os titulares de domínio do imóvel usucapiendo também serão os confinantes registrais. e)Informar as benfeitorias existentes no imóvel, a idade aparente de eventual edificação e a existência de culturas no local. f) Indagar aos confrontantes de fato, identificando-os, ainda que possuidores de fato, se conhecem o autor, o tempo em que se conhecem, se o autor reside no imóvel usucapiendo e a quanto tempo e, se foi ele quem edificou o imóvel, caso exista construção no local e informar ainda se opõe à presente ação de Usucapião. g) Informar se o imóvel usucapiendo invade área pública.
Afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com exclusão da área pública.
Com a juntada do laudo pericial: (i) intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, o(s) requerente(s) dever(á)ão, se o caso, emendar a inicial, a fim de incluir o(s) proprietário(s) e confrontante(s) ainda não incluídos e requerer as devidas retificações e promover a citação. (ii) intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para que se manifeste sobre a viabilidade do registro da usucapião. (iii) havendo intervenção do Ministério Público nos autos, dê-se novas vistas ao Ministério Público para manifestação.
Vinda as manifestações, havendo impugnação(ões), tornem os autos ao Perito para que preste esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intimem-se novamente as partes por igual prazo.
Havendo concordância das partes com o referido laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, comunicando inclusive, de que a perícia está a contento.
Ou em caso de recolhimento dos honorários periciais, expedir MLE em favor do perito, desde que apresentado formulário; Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:26
Petição Juntada
-
02/12/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 16:49
Decurso de Prazo
-
04/10/2024 08:48
Ofício Juntado
-
04/10/2024 08:48
Documento Juntado
-
23/09/2024 09:43
Ofício Juntado
-
23/09/2024 09:43
Documento Juntado
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06/09/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2024 12:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 12:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 20:21
Ofício Expedido
-
29/08/2024 20:21
Ofício Expedido
-
26/08/2024 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:15
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 10:06
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:17
Petição Juntada
-
12/02/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:12
Petição Juntada
-
13/12/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 12:25
Petição Juntada
-
06/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:15
Emenda à Inicial Juntada
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06/09/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:25
Petição Juntada
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07/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:05
Emenda à Inicial Juntada
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06/06/2023 12:49
Classe Retificada
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06/06/2023 10:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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06/06/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:33
Remetido ao DJE
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05/06/2023 09:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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