TJSP - 1003572-71.2019.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:49
Expedição de documento
-
10/12/2024 09:50
Expedição de documento
-
02/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:30
Expedição de documento
-
23/08/2023 02:48
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth Martos Somessari (OAB 240589/SP), Gladison Diego Garcia (OAB 290785/SP) Processo 1003572-71.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haitian Huayuan South America Gladison Diego Garcia - Reqdo: Gladison Diego Garcia, Gladison Diego Garcia - Tendo em vista o trânsito em julgado/decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
OBSERVAÇÃO À SERVENTIA: caso trate-se de execução de título judicial ou extrajudicial, arquivar provisoriamente o feito.
Caso contrário, tratando-se de fase cognitiva transitada em julgado, com objeto que não poderá vir a ser fruto de cumprimento de sentença, arquivar definitivamente o feito.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:44
Baixa Definitiva
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11/07/2023 15:52
Conclusos
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25/05/2023 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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22/10/2020 18:38
Documento Juntado
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16/10/2020 17:41
Remetidos os Autos
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16/10/2020 17:32
Expedição de documento
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28/09/2020 19:47
Petição Juntada
-
28/09/2020 19:47
Petição Juntada
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09/09/2020 13:57
Publicação
-
09/09/2020 13:57
Publicação
-
08/09/2020 12:48
Remetidos os Autos
-
04/09/2020 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2020 20:30
Conclusos
-
25/08/2020 13:35
Petição Juntada
-
19/08/2020 11:19
Publicação
-
19/08/2020 11:19
Publicação
-
18/08/2020 10:06
Remetidos os Autos
-
17/08/2020 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2020 10:30
Conclusos
-
04/08/2020 12:51
Conclusos
-
16/07/2020 11:12
Petição Juntada
-
13/07/2020 12:01
Petição Juntada
-
09/07/2020 12:20
Petição Juntada
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09/07/2020 11:20
Publicação
-
09/07/2020 11:20
Publicação
-
08/07/2020 10:22
Remetidos os Autos
-
03/07/2020 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2020 05:45
Petição Juntada
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08/05/2020 00:38
Petição Juntada
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14/04/2020 16:03
Conclusos
-
08/04/2020 15:24
Conclusos
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29/03/2020 11:42
Ato ordinatório
-
19/03/2020 16:48
Petição Juntada
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13/03/2020 09:56
Publicação
-
13/03/2020 09:56
Publicação
-
12/03/2020 11:44
Remetidos os Autos
-
12/03/2020 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2019 15:42
Conclusos
-
28/11/2019 13:48
Petição Juntada
-
21/11/2019 09:47
Publicação
-
19/11/2019 10:15
Remetidos os Autos
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18/11/2019 14:34
Ato ordinatório
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29/10/2019 16:48
Petição Juntada
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17/10/2019 09:06
Petição Juntada
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17/10/2019 09:06
Petição Juntada
-
14/10/2019 17:02
Petição Juntada
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10/10/2019 10:06
Publicação
-
10/10/2019 09:27
Documento Juntado
-
09/10/2019 12:02
Remetidos os Autos
-
09/10/2019 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2019 10:17
Petição Juntada
-
09/10/2019 10:16
Petição Juntada
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08/10/2019 15:30
Conclusos
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08/10/2019 15:11
Petição Juntada
-
08/10/2019 15:11
Ato ordinatório
-
08/10/2019 14:09
Petição Juntada
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04/10/2019 10:25
Publicação
-
03/10/2019 11:02
Documento Juntado
-
03/10/2019 10:55
Expedição de documento
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03/10/2019 10:35
Remetidos os Autos
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01/10/2019 17:06
Expedição de documento
-
01/10/2019 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2019 11:03
Petição Juntada
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30/09/2019 16:16
Conclusos
-
30/09/2019 14:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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