TJSP - 1022607-94.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) Processo 1022607-94.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: W.
O. dos Santos Encerados -
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que a citação não pode ser considerada válida.
Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual.
Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física.
Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada.
Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta da requerida (fls. 116).
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se a carta precatória a ser cumprida no mesmo endereço do aviso de recebimento.
Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade.
No mais, manifeste-se o autor acerca dos ARs negativos de fls. 115 e 117.
Intime-se. -
01/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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