TJSP - 1033798-44.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1033798-44.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edimar Felix dos Santos -
Vistos. 1.
Ante a documentação exibida, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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