TJSP - 1007492-72.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1007492-72.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - 1.De proêmio, reconsidero a decisão à fl. 127, visto que fruto de evidente equívoco.
Pois bem. 2.Fls. 125/126 e 151/152: A propositura de ação de conhecimento (21.10.2024) em face de parte preteritamente falecida (fl. 120: 24.02.2023), não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial (inteligência dos artigos 110; 313, inciso I e 678, todos do CPC). 3.Dessa forma, o correto enquadramento jurídico da situação em que uma ação judicial é ajuizada em face de parte falecida previamente à propositura da demanda é a de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio. 4.Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. 5.Ante o exposto, declaro nulos todos os atos processuais realizados após a decisão às fls. 114/115. 6.Nesta oportunidade, providencie a autora a emenda da inicial a fim de regularizar o polo passivo da ação, nos termos acima delineados, no prazo de 15 dias; sob pena de extinção do feito (artigo 321, parágrafo único, do CPC), sem nova intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:01
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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14/11/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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