TJSP - 0009027-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Alan de Souza Videira (OAB 331193/SP) Processo 0009027-82.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - CAMPINAS -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 09, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Intime-se. -
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030244-04.2024.8.26.0114
Claudecir de Souza
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Dankielle Andrade Westphal Calazans
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 16:48
Processo nº 1001292-19.2022.8.26.0394
Ronaldo Coelho Rodrigues
Luan Gabriel Guimaro
Advogado: Bruno Henrique Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 16:07
Processo nº 1502227-95.2024.8.26.0599
Justica Publica
Igor Henrique de Almeida Silva
Advogado: Danilo Avancini Carboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 20:32
Processo nº 1045770-11.2024.8.26.0114
Marcos Felipe de Moraes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carlos Henrique de Moraes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 12:16
Processo nº 0003862-98.2019.8.26.0038
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Lazaro Tonetto
Advogado: Maria Adriana de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2013 15:12