TJSP - 1516072-95.2023.8.26.0320
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla de Souza Silva (OAB 183647/SP) Processo 1516072-95.2023.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: R.
E.
L.
D.
S. -
Vistos.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 04/08/2025 às 13:45h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público e tendo em vista a proximidade da audiência, expeça-se desde já um mandado para cada endereço.
Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D.
Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma.
Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada.
Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal.
Em caso de não se tratar de testemunha de conduta social, ou sendo testemunha do fato, deverá o D.
Defensor apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das mesmas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsoft Teams, para posterior encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, Não sendo informados tais dados, entende-se que o D.
Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Eg.
Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:00
Autos no Prazo
-
11/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 13:26
Autos no Prazo
-
06/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/01/2025 01:15:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 22:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:18
Recebida a denúncia
-
13/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:20
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
13/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:40
Apensado ao processo
-
26/09/2023 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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