TJSP - 1006000-33.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair José de Oliveira Junior (OAB 498528/SP) Processo 1006000-33.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Gonçalves Pereira -
Vistos. 1) Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça deduzido na letra "a" de fl. 15 deverá o autor apresentar os seguintes documentos: extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e outros investimentos porventura existentes e relativos aos três últimos meses; declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil nos dois últimos exercícios e demais documentos que entender pertinentes a demonstrar ser pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas da demanda, pois o documento de fls. 19/21 só demonstra que o autor não tem ocupação formal desde 14.01.2021.
Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
Alternativamente poderá efetuar o recolhimento das custas e demais taxas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) No mesmo prazo, também deverá o autor esclarecer (se o caso, emendando a petição inicial) sobre a data em que recebeu a mensagem de desativação da plataforma da ré, a se conferir se aquela já distante que informa à fl. 2: janeiro de 2021.
Deixo consignado que dos documentos que instruem a petição inicial não encontrei essa ou qualquer outra data. 3) Com as providências dos itens 1 e 2 supra, voltem conclusos. 4) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. com urgência. -
31/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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