TJSP - 1007543-93.2022.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Bortolotti (OAB 428500/SP), Michele Bortolotti (OAB 440902/SP) Processo 1007543-93.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Douglas Ferrez dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constante desta ação proposta por Jean Douglas Ferrez dos Santos em face do Município deRioClaro/SP, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declarando devido o adicional deinsalubridadeao requerente em 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, condeno o requerido no pagamento das diferenças apuradas, durante o período indicado na petição inicial, ressalvada a prescrição quinquenal, acrescendo-se de correção monetária e juros a contar da citação nestes autos.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerido no pagamento dos honorários da advogada da requerente, fixados em 20% (vinte por cento) da condenação emanada deste pronunciamento; condeno, ainda, no pagamento dos honorários periciais fixados a fls. 216, deduzindo-se o montante pago pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com este desiderato, com sua restituição; e condeno o requerente no pagamento dos honorários do procurador do requerido, que fixo, dada a complexidade da demanda e grau de zelo profissional, em R$ 3.000,00 (três mil reais), ressalvada a gratuidade da justiça.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Deixo de proceder à remessa necessária.
P.I.C. -
02/05/2025 14:47
Apelação/Razões Juntada
-
01/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 23:50
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:24
Decurso de Prazo
-
27/11/2024 20:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/11/2024 12:45
Alegações Finais Juntadas
-
09/11/2024 03:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:31
Petição Juntada
-
30/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:25
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 06:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:36
Petição Juntada
-
10/10/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/09/2024 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2024 16:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/09/2024 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 12:27
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:23
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 07:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2024 19:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 21:27
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 08:05
Petição Juntada
-
15/02/2024 13:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2024 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 02:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2023 11:50
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:27
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
24/07/2023 12:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:15
Ofício Juntado
-
11/04/2023 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
29/01/2023 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 10:16
Petição Juntada
-
08/11/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:58
Documento Juntado
-
01/11/2022 15:01
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/10/2022 10:27
Ofício Expedido
-
28/10/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2022 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2022 10:47
Especificação de Provas Juntada
-
26/08/2022 10:37
Réplica Juntada
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26/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:10
Contestação Juntada
-
13/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 14:59
Mandado de Citação Expedido
-
11/07/2022 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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