TJSP - 1014532-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1014532-95.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Indique o Autor depositário fiel, no prazo de 10 (dez) dias.
Regularizado o item supra e, considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA:WATTS, MODELO: W 160S 2BATERIA 10000W 0P (EE) Básico, ANO: 2024, COR: AZUL, CHASSI: 979WSG160RM0L3165 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 239400 - R$ 111,06.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:08
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2025 00:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012403-20.2025.8.26.0224
Roseli Rosa Goncalves
Fatima Eufrasio
Advogado: Cristiane Sobreira Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:09
Processo nº 0000117-94.2019.8.26.0496
Justica Publica
Romario de Jesus Lopes
Advogado: Maria Helena Donadon Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 12:04
Processo nº 1000008-24.2025.8.26.0150
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Fernando Kugel
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 12:46
Processo nº 1047683-96.2022.8.26.0114
Strategi Single Name Npl Fundo de Invest...
Nede Ajaime e Outra
Advogado: Daniel Penteado de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 14:32
Processo nº 1001072-06.2024.8.26.0150
Sq Participacoes LTDA
Joao Pedro Bispo Sena
Advogado: Alexandre Bonfanti de Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 10:50