TJSP - 0023012-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 07:56
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 0023012-16.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Biotronik Comercial Médica Ltda - Diante do decurso de prazo para pagamento espontâneo do débito em 11/03/2025, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, ambos de forma separada sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar.
No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado.
No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
31/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
21/12/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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