TJSP - 1002363-45.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Vallim de Castro (OAB 73623/SP) Processo 1002363-45.2024.8.26.0666 - Inventário - Invtante: Maria Edna Santos Pinheiro, Maria José Camilo Padilha, Vilma Silva de Matos Camilo, Daniel Matos Camilo, Benedita Francisca Camilo, Jessica Cristiane Camilo, Alexsander Cristiano Camilo -
Vistos. 1.
Considerando que, pelas informações disponibilizadas nos autos, não há ações de inventário, em trâmite ou encerradas, dos bens deixados pelos falecidos José Roberto Camilo, Antonio Donizetti Camilo e Lázaro Xavier Camilo Sobrinho, bem como inexistem outros bens ou herdeiros, além dos já qualificados, defiro a cumulação de inventários, nos termos do artigo 672, I e III, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Fls. 99/114: as novas declarações e plano de partilha apresentados não atendem ao disposto na última decisão.
Conforme consignado, não há herdeiros por representação dos bens deixados por Lourdes, tendo em vista que os filhos José Roberto Camilo e Lázaro Xaxier Camilo Sobrinho faleceram depois da inventariada e, pelo princípio da saisine, herdaram os bens por ela deixados.
Logo, a mudança da nomenclatura de "herdeiros por representação" para "herdeiros por transmissão" é inócua, pois o equivoco está no fato de que os herdeiros de José Roberto e Lázaro não herdam diretamente de Lourdes, mas dos espólios que representam.
Justamente por isso foi determinada a apresentação de declarações e planos de partilha autônomos e sucessivos, observando a ordem cronológica dos falecimentos.
Além disso, as declarações mantiveram a exclusão de Antônio Donizetti Camilo do rol de herdeiros, incorrendo novamente no erro apontado no item 3 da decisão de fls. 95/96. 3.
No mais, diversos documentos relativos aos inventariados (documentos de identidade, certidões de casamento/nascimento, certidões negativas de testamento, certidões negativas de dependentes habilitados, certidões negativas de débitos etc) e aos herdeiros (procurações, documentos de identidade e certidões de casamento/nascimento) não foram juntadas. 4.
Por fim, reitero integralmente o disposto no item 6 da decisão de fls. 95/96.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam promovidas todas as regularizações acima indicadas.
Intime-se. -
31/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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