TJSP - 0000097-78.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Carla Teixeira (OAB 228781/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0000097-78.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Teixeira - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Recebo a petição acostada à fl. 97 como embargos de declaração.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço o recurso.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos em questão são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade ou contradição.
No caso em comento, razão assiste à parte embargante, motivo pelo qual DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de suprir a contradição existente e retifico a decisão ora recorrida para que onde consta: "(...) pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 5) no valor de R$ 190.946,05, acrescido de custas, se houver.(...)".
Passe a constar: "(...) pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 5) no valor de R$21.958,79, acrescido de custas, se houver.(...)".
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento dos valores devidos.
Intime-se. -
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:30
Apensado ao processo
-
19/02/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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