TJSP - 1002425-86.2025.8.26.0428
1ª instância - Foro de Paulinia_3ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB 277549/SP), Mariza Batista de Souza (OAB 529308/SP) Processo 1002425-86.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Residencial La Dolce Vita Paulinia -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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