TJSP - 1003040-91.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marangoni de Paulo (OAB 347357/SP) Processo 1003040-91.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mariana Marangoni de Paulo, Mariana Marangoni de Paulo -
Vistos.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 40,80, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC).
INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso" (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito.
Assim, tente-se o boqueio em nome da parte executada Adir Delfino da Silva Junior, *15.***.*62-08, no valor do débito acima descrito.
Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis.
Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio.
Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente.
Na hipótese de negativa de penhora junto ao Sisbajud, tente-se a pesquisa de veículo junto ao Renajud.
Caso as pesquisas retornem negativas, manifeste-se a parte exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte passiva principal Int. -
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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25/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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