TJSP - 1004866-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:02
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1004866-03.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo de Souza Carneiro - Reqda: Claro S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
01/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000905-04.2022.8.26.0394
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cecilia Maria do Rosario Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 13:26
Processo nº 0704116-31.2012.8.26.0020
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Aline Batista Silva
Advogado: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2012 10:28
Processo nº 1032479-49.2025.8.26.0100
Joaquim Pereira Coelho
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmeric...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:50
Processo nº 1000992-52.2025.8.26.0103
Devani Aparecida Barbosa
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 19:30
Processo nº 1000993-37.2025.8.26.0103
Antonio Roque Job
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 19:45