TJSP - 1023186-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Decisão
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Postal (OAB 361651/SP), Lucas Toledo de Freitas (OAB 372136/SP), Amanda Amando de Barros Rodrigues (OAB 503408/SP) Processo 1023186-47.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonias dos Reis - Reqdo: Iguatemi Automoveis Intermediação de Veiculos Ltda - Epp - Vistos, em saneador.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Não há que se falar em decadência no presente caso, eis que o prazo decadencial não se exauriu sem reclamação do autor extrajudicialmente, que foram feitas logo que os defeitos começaram a aparecer e serem de seu conhecimento.
Esse prazo é suspenso até resposta negativa da requerida, que não ocorreu.
Ademais, os vícios instalados no automóvel não são de fácil constatação, mas sim ocultos, sendo percebidos apenas após uso do bem.
Aplica-se o entendimento do artigo 26, § 3º do CDC.
Não há mais nulidades ou preliminares a serem analisadas.
Não havendo falhas a suprir e nem nulidades a escoimar, dou o processo por saneado e consequentemente defiro o pedido de produção de prova pericial mecânica, visando-se apurar a existência dos relatados vícios no veículo em epígrafe, nomeando para tanto Sr.
GAUDÊNCIO JOSÉ MARTINS PINOTTI, a ser intimado por meio do portal de auxiliares da Justiça, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, a serem custeados pela parte requerida, por consectário lógico da inversão do ônus probatório decorrente da relação consumerista que se discute nos autos, com manifestação e/ou pagamento no mesmo prazo.
Após, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Concedo o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais não serão intimados da perícia.
Com o laudo, manifestem-se expressamente as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
25/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 04:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 10:39
Expedição de Carta.
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18/09/2024 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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