TJSP - 1003646-22.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:24
Expedição de Carta.
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilene de Cássia Pavan Meschiatti Nogueira (OAB 303165/SP) Processo 1003646-22.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilene de Cássia Pavan Meschiatti Nogueira, Edilene de Cássia Pavan Meschiatti Nogueira, Edilene de Cássia Pavan Meschiatti Nogueira, Andre Meschiatti Nogueira Filho -
Vistos.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 3.954,60, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC).
INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso" (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito.
Assim, tente-se o boqueio em nome da parte executada Mariana Matos da Silva, *52.***.*64-08, no valor do débito acima descrito.
Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis.
Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio.
Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente.
Na hipótese de negativa de penhora junto ao Sisbajud, tente-se a pesquisa de veículo junto ao Renajud.
Caso as pesquisas retornem negativas, manifeste-se a parte exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte passiva principal Int. -
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:20
Expedição de Carta.
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30/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:56
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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