TJSP - 1003817-76.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1003817-76.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilderson Andregonçalves de Lima -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021073-14.2024.8.26.0020
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Jemesson dos Santos Silva
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 14:01
Processo nº 1000182-37.2025.8.26.0666
Bruna Fernandes Teles
Residencial Ipe Roxo Empreendimento Imob...
Advogado: Gabriela de Jesus Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 17:32
Processo nº 0007113-60.2024.8.26.0229
Associacao dos Proprietarios e Moradores...
Pamela Gleice Buzinaro
Advogado: Lucia Helena Sampataro H Cirilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 15:30
Processo nº 1001050-15.2025.8.26.0666
Sebastiao Jose de Mira
J. D. M. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Vanaldo Nobrega Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:31
Processo nº 0000971-85.2024.8.26.0020
Vila Real Comercio de Veiculos LTDA
Patricia Oliveira Mamede Ferreira
Advogado: Alan Kardec da Lomba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:41