TJSP - 1018378-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) Processo 1018378-62.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: José Augusto Finardi - Autos nº 2025/000735 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O locatário poderá evitar a rescisão da locação se, dentro dos 15 (quinze) dias efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, nisso incluído: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, esses no valor constante do contrato, ou, na ausência de ajuste a respeito, em dez por cento sobre o montante devido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se.
Campinas, 25 de abril de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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