TJSP - 1008184-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/05/2025 11:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/05/2025 17:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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13/05/2025 12:17
Petição Juntada
-
13/05/2025 07:06
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/05/2025 13:15
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) Processo 1008184-59.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Aparecido Lopes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Nada Mais. -
26/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:07
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/04/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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