TJSP - 1000643-91.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1000643-91.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Santa Eliza -
Vistos.
Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 68), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Condominio Residencial Santa Eliza move contra Érika Borges da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, tendo em vista a satisfação da obrigação sem resistência.
Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 06:53
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 10:15
Pedido de Extinção Juntada
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17/12/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
21/08/2024 16:23
Autos no Prazo
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28/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/06/2024 13:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/05/2024 07:28
Mandado de Citação Expedido
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16/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:38
Expedição de documento
-
14/02/2024 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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