TJSP - 1014952-67.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 16:17
Apensado ao processo
-
08/05/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Lima Ribeiro (OAB 514238/SP) Processo 1014952-67.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telma Pereira de Olieira - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e: (I) declaro como rescindido o contrato firmado entre as partes; (II) condeno o requerido a restituir o valor de R$ 2.000,00, atualizado e acrescido de juros, desde o desembolso (13.05.2023 - fls. 18); (III) condeno o requerido ao pagamento de 30% de multa, prevista na cláusula 10 do contrato de fl. 17/20, parte final, atualizada e com juros de mora devidos a contar da citação; (IV) condeno o requerido ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desta data, com juros devidos da citação.
Os juros de mora, observados os termos acima fixados, para cada condenação, serão de de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.I.C. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:39
Juntada de Mandado
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15/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
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11/09/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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10/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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