TJSP - 1004259-60.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes
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22/05/2025 11:12
Documento Juntado
-
22/05/2025 11:12
Documento Juntado
-
22/05/2025 11:12
Documento Juntado
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07/05/2025 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/05/2025 10:09
Ofício Expedido
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1004259-60.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ante a petição de fls. , JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Não houve concessão de liminar.
Não houve ordem de bloqueio do veículo.
Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de seu cumprimento, se for o caso.
Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se de certidão/ofício para fins de restituição da guia de diligência do Oficial de Justiça, se possível for.
P.R.I. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:57
Petição Juntada
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09/04/2025 09:50
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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07/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:10
Remetido ao DJE
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07/04/2025 10:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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