TJSP - 1501222-60.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilene Helena Grunvald de Lima (OAB 398411/SP) Processo 1501222-60.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL DOS SANTOS MULTINI -
Vistos. 1 - Mantenho o recebimento da denúncia apresentada em face de GABRIEL DOS SANTOS MULTINI, com relação ao delito previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, em razão da existência de prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria.
A denúncia é suficientemente clara e concatenada, e atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, não revelando quaisquer vícios formais.
De fato, encontram-se descritos os fatos criminosos, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se assegurado o exercício da ampla defesa.
No caso em exame, entretanto, não se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, bem como de causa excludente da culpabilidade do agente.
Da mesma forma não se pode falar que os fatos narrados evidentemente não constituem crime, não havendo de se cogitar, ao menos por ora, de extinção de punibilidade do agente, tampouco implica possibilidade de absolvição sumária.
De todo modo, cumpre consignar que os elementos de convicção colhidos no inquérito policial são suficientes para permitir o prosseguimento da persecução penal.
A discussão do mérito propriamente dito ficar reservada para à competente fase processual, não sendo cabível, nesse momento processual, incursão aprofundada dos elementos probatórios. 2 - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 14:30 horas, a qual será realizada de forma mista, podendo os interessados dela participarem tanto de forma presencial (comparecendo nas dependências do fórum), como por meio virtual (ingressando na plataforma eletrônica por meio de computador/aparelho celular).
A participação ao ato processual deverá ocorrer prioritariamente por meio virtual, salvo se os interessados não possuírem as condições técnicas necessárias.
O acesso virtual ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet.
Se a participação ocorrer pelo computador não será necessário instalar qualquer aplicativo, bastando clicar ou copiar o link no navegador de internet.Se o acesso ocorrer pelo celular, deverá ser baixado o aplicativo Microsoft Teams na correlata loja de aplicativos, e após, deverá clicar no link.
O acesso ocorrerá por meio do seguinte link: https://tinyurl.com/yvmhc7sp 3 - Na ocasião, haverá: (a) a inquirição da vítima Everton Adriano Gonçalves Fernandes Júnior; b) inquirição das testemunhas comuns Everton Adriano Gonçalves Fernandes, João Lércio de Souza (policial militar), Túlio César de Oliveira Silva (policial militar) e Rafael Santos Félix da Silva; (c) interrogatório do réu GABRIEL DOS SANTOS MULTINI, preso no CDP de Campinas-SP. 4 - A participação do Promotor de Justiça, advogada, vítima, testemunhas e do réu ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet.
Anoto que, se a participação ocorrer pelo computador ou laptop não será necessário instalar qualquer aplicativo, bastando clicar no convite enviado (e-mail).Se o acesso, no entanto, ocorrer pelo celular, deverá ser baixado o aplicativo Microsoft Teams, através da loja de aplicativos. 5 - No mandado, deverá constar expressamente determinação para que o Oficial de Justiça certifique se as pessoas a serem inquiridas dispõe de condições técnicas para comparecer virtualmente, ou seja, se dispõe de computador/laptop ou celular com câmera e com conexão à internet.
Em caso positivo, deverá certificar o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail), hipótese em que a vítima/testemunha não precisará comparecer pessoalmente ao Fórum. 6 Se houver vítima/testemunha/réu sem condições técnicas de comparecer virtualmente, o Oficial de Justiça deverá intimá-la a comparecer pessoalmente no Fórum para a inquirição, no dia e horário designados, hipótese em que a audiência se realizará de forma mista, com o auxílio de servidor e com recursos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Neste caso, o Oficial de Justiça deverá certificar os motivos do impedimento, para que sejam tomadas as medidas necessárias à realização do ato. 7 - Caso a audiência seja realizada de forma mista, a participação do Promotor de Justiça, da advogada e do réu ocorrerá virtualmente.
Já a participação do o magistrado e da pessoa se inquirida realizar-se-á de forma presencial, nas dependências do Fórum. 8 - Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos participantes, com destaque, que permaneceram aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. 9 - Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente a defensora pública e seu representado, para contato prévio. 10 - As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 11 - Havendo qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão os interessados comunicarem o mais brevemente possível ao juízo. 12 - Oportunamente, após a reunião de maiores elementos, será apreciado o requerimento de concessão da Justiça Gratuita.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se. -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
29/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:24
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:33
Ato ordinatório
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:20
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:02
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:40:03, 2ª Vara.
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:02
Mudança de Magistrado
-
19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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