TJSP - 1017852-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP) Processo 1017852-95.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Surama Izilda de Souza Pera - Autos nº 2025/000898.
Vistos. 1-Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. 3-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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