TJSP - 1002454-84.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Magnussen Fortes (OAB 472165/SP) Processo 1002454-84.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizete da Conceição Santos Rodrigues -
Vistos. 1.
Diante dos documentos de fls. 17/21 e 75/114, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2.
Concedo o prazo derradeiro de quinze dias para a autora regularizar sua representação processual, pois os documentos de fls. 74 e 501 não estão assinados.
Para os processos eletrônicos é necessária a utilização de assinatura eletrônica qualificada, que faz uso de certificado digital (§1º, art. 10, Medida Provisória nº 2.200-2).
A assinatura de próprio punho e em seguida escaneada, é permitida, caso assim prefira. 3.
Este juízo tem observado que, com alguma frequência,petições são instruídas com número excessivo de cópias, muitas das quais pouca ou nenhuma relevância tem para os limites objetivos da demanda.No caso presente,a autora juntou documentos que seriam dispensáveis como, por exemplo, a cópia integral do anterior processo de inventario, inclusive inúmeras certidões e atos processuais, sem selecionar as peças relevantes, avolumando desnecessariamente os autos (fls. 124/383), o que dificulta e retardaa análise do que é de fato essencial.
Cooperar para a celeridade da prestação jurisdicional - o que inclui as provas que instruem os autos - também é dever das partes de acordo com o art. 6º, do Código de Processo Civil. 4.
Citem-se os réus, por carta, sendo o menor na pessoa de sua representante legal, ora corré, para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 231, do Código de Processo Civil. 5.
Nos termos do Provimento Conjunto nº 32/2020, informem as partes a opção pelo "Juízo 100% Digital", fornecendo seus endereços eletrônicos, seus números de linhas telefônicas móveis e de seus advogados. 6.
Digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
02/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2025 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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