TJSP - 1011602-45.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Marcelo Kamachi Kobashigawa (OAB 279610/SP) Processo 1011602-45.2022.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Robson Arcolini - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
VISTOS.
Fls 195: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sendo a parte desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi).
No ato da juntada do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para a categoria do documento, selecionando o código "9898 - documentos sigilosos".
Int. -
25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:22
Apensado ao processo
-
15/03/2024 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
18/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 23:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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